Quem nunca realizou uma compra e, logo depois, insatisfeito, resolveu trocar, que atire a primeira pedra. Porém, o PROCON/MA orienta que o estabelecimento não tem obrigação de trocar produtos sem defeitos ou vícios de fabricação.
De acordo com os artigos 18 e 30, da Lei nº 8.070/90, quando não há defeito no produto o fornecedor não precisa trocar, mas se no ato da compra ele se comprometer a realizar a troca mediante a vontade do consumidor, o acordo deve ser cumprido.
No caso das compras feitas fora do estabelecimento, via internet, por exemplo, o consumidor tem direito de se arrepender e pode fazer a devolução, é o que explica a presidente do PROCON/MA, Karen Barros. “”O consumidor tem direito a desistir da compra em até sete dias, a contar da assinatura, data do recebimento ou execução do serviço, nos casos de compras feitas fora do estabelecimento”, disse.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento para o caso de compra pela internet, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência.
Caso o consumidor constate qualquer irregularidade, deve formalizar sua reclamação no PROCON, por meio dos canais virtuais (App e site) ou em uma das 50 unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.