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Caso 123 Milhas: o que fazer quando a empresa de turismo não cumpre com o combinado?


A escolha de uma agência de viagens pode ser um passo fundamental na realização de uma viagem memorável e tranquila. Mas, às vezes, podem surgir prejuízos significativos que afetam não apenas o orçamento, mas também a experiência como um todo. O caso da 123 Milhas ganhou repercussão após a suspensão de pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional e que tenham embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. Afinal, o que o consumidor pode fazer diante de situações como essa?


A professora de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira, comenta que a suspensão feita pela agência não contempla a todos. “Como se sabe, recentemente a 123 milhas suspendeu os serviços da linha promocional para viagens, oferecendo em troca dos serviços cancelados vouchers que podem ser trocados por serviços. Essa opção, no entanto, não é a preferência de todos os consumidores, que podem optar pelo ressarcimento ou mesmo exigir que a empresa cumpra a oferta, uma vez que esta vincula o proponente”, explica.


Então, de acordo com o Art. 30 e Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, é possível sim exigir o que foi estabelecido na oferta da agência. “O consumidor poderá, de maneira alternativa e conforme a sua própria escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos mesmos termos da oferta, apresentação ou publicidade veiculadas, afinal, essa foi a razão pela qual escolheram contratar. Eles também podem aceitar outro produto ou prestação de serviço que seja equivalente e, por fim, rescindir o contrato, com direito a ser restituído na quantia antecipada, atualizada, e incluindo perdas e danos”, afirma a profissional.


Ainda sobre o caso da 123 Milhas, a professora analisa como o descumprimento de contrato afeta os consumidores de maneiras diferentes e indica, em um primeiro momento, o diálogo entre as partes envolvidas. “As consequências são diversas dependendo de cada consumidor, que pode ter comprado a viagem para passar férias ou mesmo para ir a um compromisso como formatura, casamento ou lua de mel, por exemplo. Além disso, estimula-se, claro, que o consumidor tente conversar com a empresa, mas se esta não responde adequadamente a solicitação, é justo que o poder judiciário seja acionado para que o consumidor não suporte os prejuízos indevidamente”, finaliza Natalie.

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