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A pedido da Defensoria de Lago da Pedra, Justiça anula doação de bem de idosos para somente um herde

O Poder Judiciário maranhense acatou pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, em Lago da Pedra, e anulou uma doação em vida realizada por um casal de idosos, que beneficiava apenas um de seus herdeiros naturais. F.F.S, proprietário do imóvel, fez a doação de sua residência a uma única descendente, quando possui 07 outros filhos, sendo que nenhum dos demais teve ciência da transação.

A ação foi ajuizada pelo defensor público titular do Núcleo Regional da DPE daquela comarca, Alex Pacheco Magalhaes, que em análise minuciosa do caso percebeu se tratar de uma doação ilegítima, chamada também de “inoficiosa”, pois prejudicaria ao idosos, além de violar o direito dos demais sucessores.

“Todo ato de liberalidade, como é o caso de uma doação, deve obedecer a critérios objetivos, evitando prejudicar os direitos dos herdeiros necessários que podem não estar contemplados em posição de igualdade com a repartição da legítima. Além disso, a legislação estabelece serem nulas a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”, destacou Alex Pacheco.

O magistrado da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra entendeu pela ilegitimidade da doação, sendo o bem doado o único imóvel de propriedade dos autores, além de ser a residência destes. “Após intervenção da Defensoria, a decisão judicial proferida garante ao casal de idosos o direito de desfrutar do seu único bem conquistado em vida”, pontuou Pacheco.

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